Buscando uma ampliação da rede de apoio dos acolhidos do Paraíso da Criança, nossa Instituição deu início ao Projeto de Apadrinhamento Afetivo.
O Projeto tem por objetivo promover a inserção do acolhido na vida em família, propiciando experiências e referências afetivas, visando à ampliação da rede de apoio às crianças e adolescentes do Abrigo institucional Paraíso da Criança que se encontrem dentro do perfil do projeto.
Apadrinhamento afetivo é a participação ativa da comunidade civil na vida de crianças ou adolescentes acolhidos sem chance de reintegração familiar e com possibilidade remota de inserção em família substituta, a partir da inclusão dos mesmos na vida familiar e social de seus padrinhos/madrinhas sem que haja implicação em vínculo jurídico, ou seja, não é uma forma de adoção.
O apadrinhamento afetivo de uma criança e/ou adolescente acolhido em um abrigo institucional proporciona ao acolhido o sentimento de sentir-se escolhido e amado. Configura-se também como uma perspectiva de suporte que poderá minimizar situações de risco as quais ele possa estar exposto, possibilitando a quebra do sentimento de abandono e recuperação da autoestima, em razão de ter sido eleito por um adulto como depositário de investimentos de afeto e cuidados.
O Apadrinhamento Afetivo permite que os acolhidos participantes tenham referenciais de vida, além dos profissionais que com eles convivem.
Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça (https://www.facebook.com/cnj.oficial) |
O Padrinho/madrinha afetivo(a)
Padrinho/madrinha afetivo(a) é alguém que queira
auxiliar e acompanhar a vida de um acolhido, dentro do perfil requerido para o
projeto, seja participando da promoção da saúde, bem-estar, autonomia e/ou da
construção de um projeto de vida. Desta forma, deve ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer
proteção e afeto às crianças e adolescentes.
A
condição de padrinho/madrinha afetivo(a) não implica em nenhum vínculo
jurídico.
Quando
ocorrer o desligamento do acolhido do Abrigo Institucional Paraíso da Criança,
o padrinho/madrinha poderá acompanhá-lo(a) e apoiá-lo(a) na vida comunitária.
Quem pode ser padrinho/madrinha(a) afetivo(a)?
- Cidadão maior de 21 anos de idade,
independente da classe social, profissão, credo, raça/etnia, sexo, desde
que seja respeitada a diferença mínima de 10 anos entre a idade do
apadrinhado e do padrinho/madrinha mais velho;
- Residir nos municípios de Cocal do Sul,
Morro da Fumaça e Urussanga;
- Estar devidamente cadastrado no projeto,
com documentação completa exigida no processo;
- Passar por todas as etapas do processo de
inserção no Projeto de Apadrinhamento Afetivo do Serviço de Acolhimento
Institucional;
- Não possuir demanda judicial envolvendo
criança e adolescente;
- Participar de atendimentos e reuniões com
a equipe técnica e/ou coordenação do Abrigo Institucional;
- Consentir visitas domiciliares da equipe
técnica à sua residência;
- Não ser funcionário atuando no Abrigo
Institucional – Paraíso da Criança, e/ou ter parentesco com funcionário
atuando na instituição;
- Quaisquer casos omissos serão avaliados
pelas equipes técnicas do Abrigo Institucional e quando necessário pelo
Ministério Público de Santa Catarina e Juizado da Infância e Juventude.
Tem interesse em conhecer melhor nosso projeto e participar?
Acesse o projeto na íntegra aqui.
Entre em contato conosco:
(48) 3465-4015.